quinta-feira, 8 de julho de 2010

Violência: Conceituação.


Uma observação cuidadosamente dos conceitos de violência para os profissionais da Saúde, os Sociólogos e Antropólogos e Economistas, demonstraria que, embora esses conceitos variem sobre alguns pontos , todos partem do pressuposto de que algo ou alguém mais poderoso exerce sobre um outro alguém mais fraco um ato intencional que visa a causar um dano moral, psicológico e/ou físico. É bem verdade que há casos de violência em que o agente e o paciente da violência são o mesmo indivíduo, como quando se fala de suicídio ou auto-flagelamento; porém estes casos, quantitativamente falando, são uma ínfima parte em relação ao total da violência urbana que ocorre no mundo. Assim, pode-se dizer que a violência é um fenômeno social de caráter dialético e tem como conseqüência um dano provocado propositadamente.
Vejamos, portanto, como algumas áreas do saber encaram o problema da violência.
Segundo Dos Santos (2010: 2):

As diferentes formas de violência presentes em cada um dos conjuntos relacionais que estruturam o social podem ser explicadas se compreendermos a violência como um ato de excesso, qualitativamente distinto, que se verifica no exercício de cada relação de poder presente nas relações sociais de produção do social. A idéia de força, ou de coerção, supõe um dano que se produz em outro indivíduo ou grupo social, seja pertencente a uma classe ou categoria social, a um gênero ou a uma etnia, a um grupo etário ou cultural.


Na citação de Dos Santos acima transcrita, é possível extrair dois pontos importantes: 1) a violência se origina das relações de poder dispersas na sociedade, sendo caracterizada, sobretudo, como um ato de excesso, que apresenta características próprias [...violência como um ato de excesso, qualitativamente distinto, que se verifica no exercício de cada relação de poder presente nas relações sociais de produção do social...]; 2) essa relação social específica [violência] envolve um dano causado por um indivíduo sobre o outro, sendo, portanto, dialética e pode envolver questões culturais, sexuais, raciais etc., caracterizando, as vezes, uma tipificação: um indivíduo A agride um outro indivíduo B (com um soco ou xingamentos, por exemplo) por este indivíduo B ser negro, caracterizando uma relação de racismo, por exemplo [A idéia de força, ou de coerção, supõe um dano que se produz em outro indivíduo ou grupo social, seja pertencente a uma classe ou categoria social, a um gênero ou a uma etnia, a um grupo etário ou cultural]
Como se pode ver, para a Sociologia a violência é um fenômeno social de caráter necessariamente dialético, é uma relação social de caráter negativo, pois é desigual e envolve o sofrimento de uma pessoa em relação a uma outra. Para a Antropologia, o conceito de violência apresenta pontos de contato com aquele apresentado pela Sociologia, que são basicamente o caráter social, dialético e, ao mesmo tempo, desigual, pois um sofre prejuízo, dano de outro; a diferença reside na forma como o fenômeno é abordado por cada ciência.
Para a Antropologia, quanto à violência, o que importa no geral são as mudanças provocadas pela violência nos hábitos das pessoas, ou seja, quais são os comportamentos sociais que são afetados pela violência, quais novos comportamentos gera e, por outro lado, quais são aqueles que deixam de ser praticados por conta deste fenômeno. Vejamos o comentário de Gilberto Velho:
Segundo G. Velho (2005: 3):

Antropologicamente o que salta aos olhos é o que poderíamos chamar de uma crescente tendência a redundância nas relações sociais. Os grupos se fecham e as redes sociais se restringem, ficando cada vez menos permeáveis ao contato e a interação com indivíduos e categorias sociais diferentes.

No texto de G. Velho acima transcrito, o autor chama atenção, no que se refere à violência urbana, para uma tendência das pessoas em reduzirem a interação social: o medo as induz a se fecharem em um círculo pequeno de atividades, pois o perigo não é mais é um país inimigo que quer invadir seu território ou uma entidade mitológica; o perigo reside dentro das cidades, o que explica a tendência atual de muitas pessoas de cercarem suas casas de altos muros ou se refugiarem em condomínios fechados.
Para uma outra ciência social (a Economia social) o fenômeno da violência urbana também é encarado como fenômeno social, dialético, que envolve um dano intencionalmente causado por uma pessoa a uma outra. No entanto, há uma pequena diferença: os economistas se concentram mais especialmente nos custos, materiais e humanos, do fenômeno em questão. Para a Economia social a violência urbana de fato afeta a economia, bastando citar a grande quantidade de recursos materiais e humanos dispensados apenas na segurança.
O estudo do fenômeno da violência, porém, não se limita às ciências sociais: os profissionais da Saúde também se preocupam com a violência urbana e seus efeitos (basta mencionar o n° 92 da revista de saúde Radis que fala especialmente da violência e seus efeitos na saúde). A referida revista traz a seguinte definição de violência:

Ação realizada por indivíduos, grupos, classes ou nações que ocasiona danos físicos, emocionais ou morais, a si próprio ou a outros (...) também ocorre por omissão e não apenas por ação, quando se nega ajuda, cuidado e auxílio a quem precisa” Radis, comunicação em saúde, n. 92, p. 12


Embora esta revista se concentre em olhar o problema a partir de questões ligadas à saúde pública, sua definição de violência deixa transparecer o mesmo que as outras apresentadas até agora: violência urbana como uma relação dialética em que algo ou alguém mais poderoso causa dano intencional a outrem. Entretanto, esta revista traz uma classificação tipológica da violência, dividida em 4 categorias: 1) violência física (uso da força para causar injúria, ferida, dor ou incapacidade); 2) violência psicológica (se caracteriza por difamação, injúria, calúnia, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e chantagem que leva a dano emocional e diminuição da auto-estima, prejudicando o pleno desenvolvimento das pessoas); 3) violência sexual (a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força) e 4) violência por negligência (quando não são providos os cuidados devidos, o que é mais comum por parte dos pais ou responsáveis contra crianças e adolescentes e contra idosos).
Concluímos esta parte do trabalho, que objetivou demonstrar como algumas áreas do saber entendem a violência urbana, dizendo que, para todas estas áreas, esta relação social denominada violência urbana se caracteriza da mesma forma: uma relação dialética em que uma pessoa mais poderosa causa propositadamente dano a outrem, seja este dano de natureza material ou moral e psicológica.

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